Adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimentos IV
Ementa oficial:Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), assinados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/10/2025
- Última votação
- 14/10/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 285/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 242/2025 ↗
Em resumo
O Brasil adere formalmente a dois convênios internacionais que criam e regulamentam o Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), um fundo para financiar projetos de desenvolvimento. A aprovação inclui ressalva sobre a interpretação dos termos "igualdade de gênero" e "equidade de gênero" conforme os conceitos brasileiros.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaConvênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), assinados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2025, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 375; Não: 15; Total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.