PDL 245/2026 · Câmara dos Deputados

Aprovação da supervisão do Comitê contra Desaparecimentos Forçados

Ementa oficial:Aprova a declaração do reconhecimento da competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados, prevista no Artigo 31 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado, assinada em Paris, em 6 de fevereiro de 2007.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O Brasil aprova formalmente sua competência para ser supervisionado pelo Comitê contra Desaparecimentos Forçados, órgão internacional criado pela Convenção de 2007. Isso significa que a ONU poderá investigar e monitorar denúncias de desaparecimentos forçados no país. A aprovação está sujeita ao Congresso Nacional caso o Brasil queira se retirar dessa vigilância.

  • Reconhecimento formal da competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para supervisionar o Brasil
  • Autorização para que a ONU investigue denúncias de desaparecimentos forçados no território nacional
  • Qualquer retirada ou revisão dessa declaração dependerá de aprovação do Congresso Nacional
  • Fundamento legal: Artigo 31 da Convenção Internacional assinada em Paris em 6 de fevereiro de 2007
  • Vigor imediato após publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Accountability e investigação de violações de direitosCooperação com organismos internacionais de direitos humanosSoberania e compromissos com tratados internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConvenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado (Paris, 6 de fevereiro de 2007)
  • RegulamentaConstituição Federal, inciso I do art. 49

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal