Aprovação da supervisão do Comitê contra Desaparecimentos Forçados
Ementa oficial:Aprova a declaração do reconhecimento da competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados, prevista no Artigo 31 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado, assinada em Paris, em 6 de fevereiro de 2007.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O Brasil aprova formalmente sua competência para ser supervisionado pelo Comitê contra Desaparecimentos Forçados, órgão internacional criado pela Convenção de 2007. Isso significa que a ONU poderá investigar e monitorar denúncias de desaparecimentos forçados no país. A aprovação está sujeita ao Congresso Nacional caso o Brasil queira se retirar dessa vigilância.
- Reconhecimento formal da competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para supervisionar o Brasil
- Autorização para que a ONU investigue denúncias de desaparecimentos forçados no território nacional
- Qualquer retirada ou revisão dessa declaração dependerá de aprovação do Congresso Nacional
- Fundamento legal: Artigo 31 da Convenção Internacional assinada em Paris em 6 de fevereiro de 2007
- Vigor imediato após publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConvenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado (Paris, 6 de fevereiro de 2007)
- RegulamentaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.