Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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