Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
A proposição aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis a operar uma emissora de rádio FM educativa em Nova Venécia (ES) durante 10 anos. A permissão não confere exclusividade e destina-se exclusivamente a fins educativos.
Aprova permissão para explorar radiodifusão em FM (frequência modulada)
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Uso exclusivamente educativo
Beneficiária: Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis
Localidade: Município de Nova Venécia, Espírito Santo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de rádio FM
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.