Aprova o ato constante da Portaria nº 6.210, de 19 de julho de 2022, que torna sem efeito a Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 28/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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