OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 248/2026

PDL 248/2026 · Senado Federal

Suspensão do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá

Ementa oficial:Susta a Portaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025, que “Reconhece o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá.”.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Controle Externo · Espaços Especialmente Protegidos

Em resumo

O projeto suspende a Portaria GM/MMA 1.424/2025, que criou o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, uma área protegida de 58 mil hectares conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá, no Pará. A suspensão visa evitar restrições adicionais a propriedades privadas e atividades agropecuárias na região.

  • Anula os efeitos da Portaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025, que reconheceu o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá.
  • Corredor abrangia 58 mil hectares nos municípios de Marabá (53%) e São Félix do Xingu (43%), no sudeste do Pará.
  • A região já possui 64% do território paraense sob proteção (37% unidades de conservação, 27% terras indígenas) conforme justificativa.
  • Identificados 133 imóveis rurais (170.496 hectares) na zona de amortecimento do corredor, com atividades agropecuárias consolidadas.
  • Justificativa aponta risco de 'restrição por camadas': limitações econômicas progressivas não explicitadas na portaria, gerando insegurança jurídica.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

conectividade ecológicaconflito entre conservação ambiental e direito de propriedadeinsegurança jurídica em matéria ambientalordenamento territorialimpactos econômicos de áreas protegidassegurança do investimento rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaSNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
  • RevogaPortaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zequinha MarinhoEm exercício
PODE · PA · Senado

Ementa

Susta a Portaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025, que “Reconhece o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá.”.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal