Ementa oficial:Susta a Portaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025, que “Reconhece o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá.”.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Controle Externo · Espaços Especialmente Protegidos
Em resumo
O projeto suspende a Portaria GM/MMA 1.424/2025, que criou o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, uma área protegida de 58 mil hectares conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá, no Pará. A suspensão visa evitar restrições adicionais a propriedades privadas e atividades agropecuárias na região.
Anula os efeitos da Portaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025, que reconheceu o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá.
Corredor abrangia 58 mil hectares nos municípios de Marabá (53%) e São Félix do Xingu (43%), no sudeste do Pará.
A região já possui 64% do território paraense sob proteção (37% unidades de conservação, 27% terras indígenas) conforme justificativa.
Identificados 133 imóveis rurais (170.496 hectares) na zona de amortecimento do corredor, com atividades agropecuárias consolidadas.
Justificativa aponta risco de 'restrição por camadas': limitações econômicas progressivas não explicitadas na portaria, gerando insegurança jurídica.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
conectividade ecológicaconflito entre conservação ambiental e direito de propriedadeinsegurança jurídica em matéria ambientalordenamento territorialimpactos econômicos de áreas protegidassegurança do investimento rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaSNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
RevogaPortaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Susta a Portaria GM/MMA 1.424, de 24 de junho de 2025, que “Reconhece o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá.”.