Renovação de autorização para rádio comunitária em Água Fria (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 20/2024
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Água Fria e Barra operar uma rádio comunitária no município de Água Fria (BA) por 10 anos. Afeta especificamente a comunidade local e a organização autorizada.
Renovação válida por 10 anos a partir de 26 de julho de 2015
Autorização dada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra
Serviço de radiodifusão comunitária (sem exclusividade)
Localização: Município de Água Fria, Estado da Bahia
Ratificação da Portaria nº 781/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização para serviço de comunicaçãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 781, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.