Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão a Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 306/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 250/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para a empresa Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. explorar uma rádio FM por 10 anos no município de Bandeira do Sul, em Minas Gerais. A decisão confirma uma autorização já concedida pelo Ministério das Comunicações em 2013.
Autoriza a empresa Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. a operar rádio em frequência modulada (FM)
Localização: Bandeira do Sul, Minas Gerais
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Confirma Portaria nº 217/2013 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 217, de 18 de julho de 2013 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão a Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais.