Licença de rádio FM em Bandeira do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão a Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/09/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 306/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 250/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para a empresa Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. explorar uma rádio FM por 10 anos no município de Bandeira do Sul, em Minas Gerais. A decisão confirma uma autorização já concedida pelo Ministério das Comunicações em 2013.
- Autoriza a empresa Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. a operar rádio em frequência modulada (FM)
- Localização: Bandeira do Sul, Minas Gerais
- Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Confirma Portaria nº 217/2013 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 217, de 18 de julho de 2013 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão a Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.