Autoriza rádio comunitária em São Sebastião do Passé (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 288/2025
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM execute serviço de radiodifusão comunitária no município de São Sebastião do Passé (BA) pelo período de 10 anos, sem exclusividade de operação.
Aprova autorização para a Associação Maracangalha FM operar rádio comunitária
Validade da autorização: 10 anos a partir da publicação
Município beneficiado: São Sebastião do Passé, Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade na operação do serviço
Ato ratificado: Portaria nº 5.850, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 5.850, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.