Aprovação do Acordo de Aviação Internacional de 1944
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, Estados Unidos da América, em 7 de dezembro de 1944.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/02/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 256/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a participação no acordo internacional de 1944 que estabelece regras básicas para o trânsito de aviões entre países. Qualquer mudança ou ajuste futuro a esse acordo precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
- Aprova o Acordo de Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais assinado em Chicago em 7 de dezembro de 1944
- Qualquer revisão futura do acordo fica sujeita à aprovação do Congresso Nacional
- Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos gravosos ao Brasil também precisam de aprovação legislativa
- Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, Estados Unidos da América, em 7 de dezembro de 1944.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.