Aprovação do Acordo de Aviação Internacional de 1944
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, Estados Unidos da América, em 7 de dezembro de 1944.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/02/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 256/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a participação no acordo internacional de 1944 que estabelece regras básicas para o trânsito de aviões entre países. Qualquer mudança ou ajuste futuro a esse acordo precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova o Acordo de Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais assinado em Chicago em 7 de dezembro de 1944
Qualquer revisão futura do acordo fica sujeita à aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos gravosos ao Brasil também precisam de aprovação legislativa
Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação comercial internacionalacordos multilaterais de transporte aéreo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, Estados Unidos da América, em 7 de dezembro de 1944.