Renovação de concessão de rádio FM em Ponta Grossa
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sesal - Comunicação e Informática Ltda, atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação de permissão para que a empresa Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda. continue explorando uma rádio FM no município de Ponta Grossa, Paraná, por mais 10 anos (até 2026, contados a partir de setembro de 2016).
Renova permissão de radiodifusão sonora (rádio FM) para a empresa Canal 29 do Paraná
Validade de 10 anos a partir de 1º de setembro de 2016
Abrange o município de Ponta Grossa, no Paraná
Sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma região)
Ato aprovado conforme Portaria nº 12.639/2024 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviços de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.639, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.