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PDL 262/2026 · Senado Federal

Revoga restrições ambientais ao crédito rural do CMN

Ementa oficial:Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, e a Resolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025, que alteram normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Controle Externo · Meio Ambiente

Em resumo

O projeto de decreto legislativo propõe sustar (revogar) duas Resoluções do Conselho Monetário Nacional que criaram regras mais restritivas para acesso ao crédito rural, exigindo que os bancos verifiquem conformidade socioambiental dos produtores, especialmente quanto à supressão de vegetação nativa após 2019. O texto argumenta que essas resoluções extrapolaram os poderes regulamentares do CMN e transferem indevidamente para as instituições financeiras funções de fiscalização ambiental que são do Estado.

  • Sustação das Resoluções CMN nº 5.193 (dezembro 2024) e nº 5.268 (dezembro 2025) que impõem restrições socioambientais ao crédito rural
  • Elimina exigência de bancos verificarem supressão de vegetação nativa pós 31/07/2019 usando dados do PRODES antes de conceder crédito
  • Argumenta que CMN excedeu competência regulamentar em matéria que requer lei formal, segundo Lei nº 8.171/1991
  • Critica transferência de funções de fiscalização ambiental para instituições financeiras sem competência técnica nem legal
  • Alega que marco temporal fixo (31/07/2019) e automatização de decisões criam insegurança jurídica e injustiças aos produtores rurais
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito regulamentarsegurança jurídicaincompetência do CMNautomatização de créditopolíticas climáticas versus crédito agrícolasistema financeiro rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil, art. 49, inciso V
  • CitaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
  • RevogaResolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado

Ementa

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, e a Resolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025, que alteram normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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