Acordo Brasil-Malawi sobre trabalho de dependentes de diplomatas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 119/2023
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova um acordo internacional entre Brasil e Malawi que permite que dependentes de servidores diplomáticos, consulares, militares e técnicos possam trabalhar remuneradamente nos respectivos territórios. O acordo foi assinado em 2017 e requer aprovação do Congresso para entrar em vigor.
- Aprova acordo entre Brasil e Malawi assinado em 10 de maio de 2017 em Lilongwe
- Permite que dependentes de pessoal diplomático, consular, militar e técnico possam exercer atividades remuneradas
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017.
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