Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
13/02/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado em outubro de 2022 pelo Brasil e outros países produtores e consumidores de café. O acordo estabelece regras para a comercialização internacional do café e exige que futuras revisões do tratado voltem ao Congresso para votação.
Aprova formalmente o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado pela 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café em 7 de outubro de 2022
Qualquer revisão ou ajuste do acordo que impuser encargos ou compromissos ao Brasil deverá voltar ao Congresso Nacional para aprovação
Decreto entra em vigor na data de publicação
Vincula o Brasil às obrigações e direitos estabelecidos no acordo internacional de café
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE