Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 286/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 272/2025 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização concedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região funcione como rádio comunitária no município de Quixelô, Ceará, por 10 anos. A aprovação é necessária porque as outorgas de radiodifusão comunitária exigem validação do Congresso Nacional.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária pela Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região
Válida por 10 anos sem direito de exclusividade
Localização: município de Quixelô, Estado do Ceará
Autorização originária da Portaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará.