Rádio comunitária em Quixelô, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- 18/11/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 286/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 272/2025 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização concedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região funcione como rádio comunitária no município de Quixelô, Ceará, por 10 anos. A aprovação é necessária porque as outorgas de radiodifusão comunitária exigem validação do Congresso Nacional.
- Aprova autorização para operação de rádio comunitária pela Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região
- Válida por 10 anos sem direito de exclusividade
- Localização: município de Quixelô, Estado do Ceará
- Autorização originária da Portaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.