Autoriza rádio comunitária em Celso Ramos (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Celso Ramos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 262/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 278/2022 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização que permite à Associação Cultural e Comunitária de Celso Ramos operar uma rádio comunitária local no município de Celso Ramos (SC) por mais 10 anos. A decisão referenda um ato administrativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
- Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
- Vigência contada a partir de 9 de novembro de 2014
- Beneficiária: Associação Cultural e Comunitária de Celso Ramos
- Não gera direito de exclusividade na prestação do serviço
- Referenda Portaria nº 4.183 do Ministério de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.183, de 28 de setembro de 2018 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Celso Ramos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.