Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Alternativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peritoró, Estado do Maranhão.
A proposição aprova uma autorização para a Associação de Radiofusão Comunitária Alternativa FM operar uma rádio comunitária no município de Peritoró, Maranhão, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pela Portaria nº 3.520/2021 do Ministério das Comunicações e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
Aprova operação de rádio comunitária (Alternativa FM) no município de Peritoró, Maranhão
Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza autorização original da Portaria nº 3.520/2021 (Ministério das Comunicações)
Entra em vigor na data da publicação
radiodifusão comunitária
outorga de serviços de rádio
desenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.