Susta os efeitos do inciso II do art. 1º, do inciso I do art. 4º, do §3º do art. 12, do inciso I do art. 19 e do art. 24 da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.”
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