Autorização de rádio comunitária em Caxias do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 300/2025
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação dos Músicos Caxienses operar uma rádio comunitária em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, por 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará com base em ato do Ministério das Comunicações de 2014.
- Aprova autorização para a Associação dos Músicos Caxienses operar rádio comunitária
- Localização: Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
- Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Baseia-se em Portaria nº 419, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 419, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
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