Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/07/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 300/2025
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação dos Músicos Caxienses operar uma rádio comunitária em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, por 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará com base em ato do Ministério das Comunicações de 2014.
Aprova autorização para a Associação dos Músicos Caxienses operar rádio comunitária
Localização: Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se em Portaria nº 419, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localorganização da sociedade civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 419, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.