PDL 292/2022 · Senado Federal

Autorização de rádio comunitária em Caxias do Sul

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/07/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 300/2025

Em resumo

O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação dos Músicos Caxienses operar uma rádio comunitária em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, por 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará com base em ato do Ministério das Comunicações de 2014.

  • Aprova autorização para a Associação dos Músicos Caxienses operar rádio comunitária
  • Localização: Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
  • Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Baseia-se em Portaria nº 419, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localorganização da sociedade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 419, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal