Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Feliz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação Rádio Comunitária de Feliz operar uma rádio comunitária no município de Feliz (RS) por 10 anos. A decisão ratifica um ato da Portaria do Ministério das Comunicações de 2015, sem direito de exclusividade.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Feliz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.