Renovação de autorização para rádio comunitária em Senador Firmino
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 307/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão executar uma rádio comunitária no município de Senador Firmino (MG) por mais 10 anos. A autorização é específica, sem exclusividade e sem fins lucrativos, e foi originalmente outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Renova por 10 anos a autorização de radiodifusão comunitária da Associação Comunitária Firminense
Autorização é sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
Abrange o município de Senador Firmino, no estado de Minas Gerais
Período de renovação contado a partir de 3 de dezembro de 2011
Decreto Legislativo aprova ato que já foi expedido pela Portaria nº 1.834/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.834, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.