Susta a aplicação de trecho da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para declarar que no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não há limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia e o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Apresentada em
- 09/07/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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