Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.
O texto aprova a autorização para que a Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Codó (MA) por 10 anos. A decisão ratifica um ato administrativo (Portaria nº 4.042/2017) já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova a Portaria nº 4.042/2017 que autoriza a ACOPOC a executar radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: município de Codó, Estado do Maranhão
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades comunitáriasautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.042, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.