Susta os efeitos os efeitos do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, que "Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública".
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
