Autoriza rádio FM educativa em Feira de Santana
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 253/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 311/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para que a Universidade Estadual de Feira de Santana funcione uma rádio FM educativa no município de Feira de Santana (BA) por 10 anos. A permissão foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2014 e agora recebe aprovação formal do Congresso.
- Aprova permissão para a Universidade Estadual de Feira de Santana operar rádio FM
- Duração: 10 anos, sem exclusividade
- Finalidade: exclusivamente educativa
- Município: Feira de Santana, Bahia
- Formaliza ato da Portaria nº 478/2014 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 478, de 20 de junho de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.