Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 253/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 311/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para que a Universidade Estadual de Feira de Santana funcione uma rádio FM educativa no município de Feira de Santana (BA) por 10 anos. A permissão foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2014 e agora recebe aprovação formal do Congresso.
Aprova permissão para a Universidade Estadual de Feira de Santana operar rádio FM
Duração: 10 anos, sem exclusividade
Finalidade: exclusivamente educativa
Município: Feira de Santana, Bahia
Formaliza ato da Portaria nº 478/2014 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 478, de 20 de junho de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.