Susta a Resolução CONANDA n° 163, de 13 de março de 2014, que “Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente”.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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