Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
15/04/2026
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Comércio · Controle Externo · Defesa e Vigilância Sanitária
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 330/2022 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 195/2025,do Sr. Domingos Sávio que requer a realização de audiência pública para debater os riscos diretos para a cacauicultura brasileira em razão da vigência e efeitos da instrução normativa nº 125, de 23 de março de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.