Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/12/2021
- Última votação
- 17/10/2024
- Tema
- Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
- Senado Federal - Mailza Gomes · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
17/10/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.