PDL 335/2021 · Câmara dos Deputados

Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/12/2021
Última votação
17/10/2024
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

  • Senado Federal - Mailza Gomes · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

17/10/2024

Resultados por votação

  • 17/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal