Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa Ibama no 8, de 25 de março de 2024.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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