Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que Dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais
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