Renovação de autorização de rádio comunitária em Remanso-BA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Zabelê FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Remanso, Estado da Bahia.
O texto aprova a renovação da autorização da Rádio Comunitária Zabelê FM para prestar serviço de radiodifusão comunitária no município de Remanso (BA), válida por 10 anos. Afeta exclusivamente a estação de rádio comunitária mencionada.
Aprova renovação por 10 anos da autorização para a Rádio Comunitária Zabelê FM
Válida a partir de 10 de maio de 2016, conforme Portaria 6.857/2018 do Ministério das Comunicações
Autorização sem direito de exclusividade para radiodifusão comunitária no Município de Remanso, BA
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria 6.857, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE