Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova uma decisão do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Cultural de Conselheiro Pena a operar uma rádio educativa (frequência modulada) no município de Resplendor, Minas Gerais, por 10 anos. A permissão é exclusivamente para fins educativos e sem exclusividade.
Autoriza operação de rádio em frequência modulada (FM) pela Fundação Cultural de Conselheiro Pena
Localização: município de Resplendor, Minas Gerais
Duração: 10 (dez) anos a partir da permissão
Fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade
Permissão originária da Portaria nº 4.355 do Ministério das Comunicações, de 21 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativainfraestrutura de comunicação localentidades culturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.355, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.