Aprovação de rádio educativa em Resplendor (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/10/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 132/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 355/2023 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma decisão do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Cultural de Conselheiro Pena a operar uma rádio educativa (frequência modulada) no município de Resplendor, Minas Gerais, por 10 anos. A permissão é exclusivamente para fins educativos e sem exclusividade.
- Autoriza operação de rádio em frequência modulada (FM) pela Fundação Cultural de Conselheiro Pena
- Localização: município de Resplendor, Minas Gerais
- Duração: 10 (dez) anos a partir da permissão
- Fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade
- Permissão originária da Portaria nº 4.355 do Ministério das Comunicações, de 21 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.355, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.