Aprovação de rádio comunitária em Betânia do Piauí
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
O decreto legislativo aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a operar uma rádio comunitária no município de Betânia do Piauí por 10 anos, sem direito de exclusividade.
Autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM
Operação de serviço de radiodifusão comunitária no município de Betânia do Piauí
Período de 10 (dez) anos de concessão
Sem direito de exclusividade
Aprova Portaria nº 6.449, de 18 de agosto de 2022 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriadesenvolvimento localacesso à comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.449, de 18 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.