Renovação de autorização de rádio comunitária em Botuporã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botuporã, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) operar uma rádio comunitária no município de Botuporã, Estado da Bahia, por um período de 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012.
Renova autorização para a Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) operar rádio comunitária
Período de concessão: 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Localidade: Município de Botuporã, Estado da Bahia
Operação sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.878, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.878, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE