Renovação de autorização de rádio comunitária em Verdelândia/MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão execute serviço de rádio comunitária no município de Verdelândia (MG). A renovação começou em 2015 e agora é formalizada pelo Congresso Nacional.
Aprova renovação da autorização por 10 anos a partir de 26 de julho de 2015
Beneficiária: Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão
Localização: município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais
Autorização é sem direito de exclusividade
Formaliza ato já publicado pela Portaria nº 1.925/2017 do Ministério da s Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.925, de 7 de junho de 2017, do Ministério da s Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE