Autorização de rádio comunitária em Água Branca (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/10/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 369/2023 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) implante e opere uma rádio comunitária no município de Água Branca, Piauí, por um período de 10 anos. A aprovação referenda uma decisão anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.