Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.
O decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) implante e opere uma rádio comunitária no município de Água Branca, Piauí, por um período de 10 anos. A aprovação referenda uma decisão anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.
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