Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o compartilhamento de dados de cartões de crédito e transações via PIX acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
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