Autorização para rádio comunitária em Palmas (TO)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Buritirana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/10/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 145/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 538/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 370/2023 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Rádio Comunitária Buritirana FM possa funcionar como rádio comunitária em Palmas, Tocantins, pelo período de 10 anos. A decisão é tomada pelo Congresso Nacional através de Decreto Legislativo.
- Aprova autorização à Rádio Comunitária Buritirana FM para transmitir em Palmas, Tocantins
- Período de concessão: 10 anos, sem exclusividade
- Base legal: Portaria nº 4.744, de 8 de novembro de 2018
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.744, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.