Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Buritirana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Rádio Comunitária Buritirana FM possa funcionar como rádio comunitária em Palmas, Tocantins, pelo período de 10 anos. A decisão é tomada pelo Congresso Nacional através de Decreto Legislativo.
Aprova autorização à Rádio Comunitária Buritirana FM para transmitir em Palmas, Tocantins
Período de concessão: 10 anos, sem exclusividade
Base legal: Portaria nº 4.744, de 8 de novembro de 2018
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de frequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.744, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.