Autorização para rádio comunitária em Teresina (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teresina, Estado do Piauí.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/10/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 371/2023 ↗
Em resumo
O decreto aprova uma portaria que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE) a operar uma rádio comunitária em Teresina (PI) por 10 anos. A medida permite que a entidade execute serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade na região.
- Aprova a Portaria nº 4.058/2017 do Ministério das Comunicações
- Autoriza ADECOBRE a operar rádio comunitária em Teresina
- Validade de 10 anos, sem exclusividade
- Entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.058, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.