Autorização para rádio comunitária em Teresina (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teresina, Estado do Piauí.
O decreto aprova uma portaria que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE) a operar uma rádio comunitária em Teresina (PI) por 10 anos. A medida permite que a entidade execute serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade na região.
Aprova a Portaria nº 4.058/2017 do Ministério das Comunicações
Autoriza ADECOBRE a operar rádio comunitária em Teresina
Validade de 10 anos, sem exclusividade
Entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganizações da sociedade civilcultura local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.058, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.