Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Dom Cavati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Cavati, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a autorização de uma associação comunitária para transmitir rádio FM em Dom Cavati (MG), pelo prazo de 10 anos. A rádio é de caráter comunitário e sem direito de exclusividade.
Autoriza a Associação Cultural de Dom Cavati a operar rádio comunitária no município
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.758 do Ministério das Comunicações, de 21 de janeiro de 2021
Vigência imediata após publicação
radiodifusão comunitária
outorga de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.