PDL 385/2024 · Senado Federal

Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/11/2024
Última votação

Ementa

Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal