Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”
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- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 13/11/2024
- Última votação
- —
Ementa
Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”
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