Renovação de permissão de rádio FM em General Carneiro (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de General Carneiro, Estado do Paraná.
O decreto legislativo aprova a renovação de uma permissão de 10 anos para a empresa Moriá FM Ltda. explorar uma rádio em frequência modulada (FM) no município de General Carneiro, Paraná. A renovação vale a partir de outubro de 2021 e foi autorizada pela Portaria nº 11.739 do Ministério das Comunicações.
Renova permissão por 10 anos para explorar rádio FM no município de General Carneiro, Paraná
Permissão é outorgada à empresa Moriá FM Ltda.
Não há direito de exclusividade na exploração do serviço
Período de vigência inicia em 21 de outubro de 2021
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviço públicooutorga de permissão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 11.739, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.