Susta os efeitos de dispositivos da "Caderneta Brasileira da Gestante" (Edição 2026) do Ministério da Saúde, por extrapolação do poder regulamentar, violação à Lei do Ato Médico e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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