Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia.
Este decreto legislativo aprova a autorização para que uma associação de radiodifusão comunitária execute serviço de rádio comunitária no município de Ipecaetá, Bahia, por um período de 10 anos. A aprovação formaliza um ato já expedido pelo Ministério responsável.
Aprova autorização para Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá executar rádio comunitária
Prazo de 10 anos para exploração do serviço
Sem direito de exclusividade na concessão
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 5.139, de 30 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.139, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE