Susta os efeitos do art. 2° da Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, na redação dada pelo art. 1° da Instrução Normativa n. 25, de 14 de setembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata do orçamento do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), para o exercício de 2020.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/09/2020
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
