Susta os efeitos do caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47 de 21 de agosto de 2020, que restringem o direito à antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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