Renovação de autorização para rádio comunitária em Pacaembu
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/02/2022
Última votação
22/10/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 294/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 403/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de moradores de Pacaembu (SP) executar uma rádio comunitária. A renovação é de 10 anos a partir de novembro de 2012, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Aprova renovação da autorização de radiodifusão comunitária para a AMBEP (Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu)
Validade de 10 anos contados a partir de 4 de novembro de 2012
Autorização sem exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser licenciadas no mesmo município)
Baseado na Portaria nº 6.692/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.