Renovação de concessão de rádio em Florianópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Diário da Manhã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
- 03/03/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 408/2024 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de uma concessão de rádio (AM/FM) para a empresa Diário da Manhã Ltda. em Florianópolis (SC) por mais 10 anos, a partir de maio de 2014. A renovação já havia sido autorizada pelo Ministério das Comunicações via portaria em 2023, e agora carece da aprovação formal do Congresso Nacional.
- Renova concessão de radiodifusão sonora (AM/FM) para o Diário da Manhã Ltda.
- Vigência de 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
- Localização: Florianópolis, Santa Catarina
- Sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 9.933/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 9.933, de 7 de julho de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Diário da Manhã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.