Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Diário da Manhã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 408/2024 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de uma concessão de rádio (AM/FM) para a empresa Diário da Manhã Ltda. em Florianópolis (SC) por mais 10 anos, a partir de maio de 2014. A renovação já havia sido autorizada pelo Ministério das Comunicações via portaria em 2023, e agora carece da aprovação formal do Congresso Nacional.
Renova concessão de radiodifusão sonora (AM/FM) para o Diário da Manhã Ltda.
Vigência de 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
Localização: Florianópolis, Santa Catarina
Sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 9.933/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de serviço públicotelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 9.933, de 7 de julho de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Diário da Manhã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.