Renovação de autorização para rádio comunitária em Ibititá (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/06/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2023
Em resumo
O texto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária explorar uma rádio FM comunitária no município de Ibititá (BA) por 10 anos. A autorização havia sido concedida inicialmente pela Portaria nº 1.099 de 2017 do ministério competente, e este decreto legislativo formaliza a renovação no Congresso Nacional.
Renova autorização para a Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM executar radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 16 de setembro de 2015
Serviço será prestado sem direito de exclusividade no município de Ibititá, BA
Formaliza ato previsto na Portaria nº 1.099/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.099, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia.