Aprovação de concessão de rádio FM em Dois Vizinhos
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/06/2025
Última votação
08/04/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 307/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 417/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a permissão para a empresa Rede Alternativa de Comunicações Ltda. explorar uma estação de rádio FM (frequência modulada) na cidade de Dois Vizinhos, Paraná, por um período de 10 anos. A permissão havia sido outorgada pela Portaria do Ministério das Comunicações em 2011, e este ato formaliza a aprovação do Congresso Nacional conforme exigido pela Constituição.
Aprova permissão para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Beneficiária: Rede Alternativa de Comunicações Ltda.
Localidade: Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná
Prazo: 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
Fundamenta-se em Portaria nº 401/2011 do Ministério das Comunicações, retificada em 4 de outubro de 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de mídiacomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 401, de 12 de setembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.