Aprovação de concessão de rádio FM em Dois Vizinhos
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- 08/04/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 307/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 417/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a permissão para a empresa Rede Alternativa de Comunicações Ltda. explorar uma estação de rádio FM (frequência modulada) na cidade de Dois Vizinhos, Paraná, por um período de 10 anos. A permissão havia sido outorgada pela Portaria do Ministério das Comunicações em 2011, e este ato formaliza a aprovação do Congresso Nacional conforme exigido pela Constituição.
- Aprova permissão para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
- Beneficiária: Rede Alternativa de Comunicações Ltda.
- Localidade: Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná
- Prazo: 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
- Fundamenta-se em Portaria nº 401/2011 do Ministério das Comunicações, retificada em 4 de outubro de 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 401, de 12 de setembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.